O PMOC (Plano de Manutenção, Operação e Controle) é um documento obrigatório para sistemas de climatização, conforme determinado pela Resolução da ANVISA RDC 176/2000 e pela LEI Nº 13.589/18. Quem deve assinar o PMOC depende do contexto específico:
1. Responsável Técnico: O PMOC deve ser elaborado e assinado por um profissional habilitado, geralmente um técnico em refrigeração e climatização, engenheiro mecânico, ou um engenheiro de climatização com registro no respectivo Conselho Profissional (CREA ou CRT).
2. Gestor ou Proprietário: Após a elaboração pelo responsável técnico, o PMOC precisa ser aprovado e assinado pelo responsável pela edificação onde o sistema de climatização está instalado. Isso pode ser o gestor predial, o proprietário do imóvel ou seu representante legal.
Portanto, o PMOC deve ser assinado inicialmente pelo responsável técnico que o elaborou e, em seguida, pelo responsável pela edificação, garantindo assim que o plano esteja em conformidade com as normas vigentes e seja implementado de acordo com as diretrizes estabelecidas para a manutenção e operação segura dos sistemas de climatização.
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