O PMOC (Plano de Manutenção, Operação e Controle) deve ser contratado sempre que houver instalação de sistemas de climatização em ambientes fechados, sejam eles comerciais, industriais, ou institucionais. Segundo a LEI Nº 13.589 é obrigatório implementar o PMOC em edifícios de uso público e coletivo, como:
Edifícios comerciais: Escritórios, shoppings, lojas, supermercados, etc.
Edifícios institucionais: Escolas, universidades, hospitais, clínicas, creches, etc.
Edifícios industriais: Fábricas, galpões industriais, entre outros.
Além disso, é importante destacar que o PMOC também se aplica a outros tipos de ambientes que utilizem sistemas de climatização artificial, como salas limpas, laboratórios, e qualquer ambiente onde a qualidade do ar interior seja crucial para a saúde e bem-estar das pessoas que ali trabalham ou frequentam.
O plano estabelece diretrizes para a manutenção periódica desses sistemas, visando garantir a qualidade do ar interior, prevenindo a proliferação de agentes nocivos à saúde, como fungos, ácaros, bactérias e vírus, além de assegurar o bom funcionamento dos equipamentos.
Portanto, sempre que você instalar um sistema de ar condicionado ou climatização em um ambiente fechado, é necessário contratar um serviço especializado para implementar e manter o PMOC conforme exigido pela legislação vigente.
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